Comissão da Câmara inclui MST como organização terrorista

18 janeiro 2024 às 17h52

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado um projeto de lei (PL 3283/21) que propõe alterações no conceito de terrorismo no Brasil. O texto recebeu um substitutivo, que listou 81 organizações classificadas como terroristas, dentre as quais: ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST).
Antes de ir ao Plenário, o texto, que neste ano seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), redefine as práticas consideradas terroristas e inclui o emprego premeditado de ações violentas com fins políticos ou ideológicos.
O substitutivo (PL 3283/21) é do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). “Primeiramente, busca-se alterar o conceito de terrorismo para alcançar a prática, reiterada ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, o que, na legislação vigente, não é punido como terrorismo”, enfatizou Bilynskyj.
No entanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar sua própria lista e manter as organizações já previstas.
Antiterrorismo
O projeto propõe novos crimes relacionados ao terrorismo, como incitar publicamente a prática de ato terrorista, fazer apologia ao terrorismo, caluniar alguém imputando-lhe falsamente um fato definido como terrorismo, impedir ou embaraçar a investigação sobre organização terrorista, e constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para cometer crimes.
Atualmente, a Lei Antiterrorismo em vigor define terrorismo como condutas criminosas praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito, visando provocar terror social ou generalizado. No entanto, a lei exclui condutas em manifestações políticas, movimentos sociais e outros contextos direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. As alterações propostas pelo projeto buscam ampliar o alcance da legislação antiterrorismo no país.
Penas
O substitutivo aprovado inclui os seguintes crimes e penalidades na Lei Antiterrorismo:
- incitar, publicamente, a prática de ato terrorista – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
- fazer, publicamente, apologia ao terrorismo – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
- caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como terrorismo – pena de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa;
- impedir ou embaraçar a investigação sobre organização terrorista – pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa; e
- constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crimes – pena de reclusão, de 5 a 10 anos, e multa.
Confira a lista completa das organizações terroristas segundo projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública:
1. Primeiro Comando da Capital
2. Comando Vermelho
3. Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra
4. Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto
5. Família do Norte
6. Cartel do Norte
7. Amigos dos Amigos
8. Okaida
9. Nova Okaida
10. Facção Estados Unidos
11. Terceiro Comando Puro
12. Primeiro Comando de Vitória
13. União do Norte
14. Equipe Rex
15. Equipe Real
16. Trem Bala
17. Família Terror do Amapá
18. União do Crime do Amapá
19. União Criminosa
20. Primeiro Comando do Panda
21. Mercado do Povo Atitude
22. Crias da Tríplice
23. Caveira
24. Ordem e Progresso
25. Bonde dos Ajeita
26. Katiara
27. Amigos Para Sempre
28. Comando Classe A
29. Bonde dos 30
30. Bonde dos 13
31. Irmandade Força Ativa Responsabilidade Acreana (IFARA)
32. Guardiões do Estado
33. Bonde do Maluco
34. Bonde dos 40
35. Sindicato do Crime
36. Primeiro Comando do Maranhão
37. Família Monstro
38. Máfia Paranaense
39. Manos
40. Bala na Cara
41. Abertos
42. Unidos pela Paz
43. Primeiro Comando do Interior
44. Os Tauros
45. Os Brasas
46. Primeiro Grupo Catarinense
47. Comando pelo Certo
48. Farrapos
49. Vândalos
50. Mata Rindo
51. Grupo K2
52. Cebolas
53. Primeiro Comando do Interior
54. Força Revolucionária Catarinense
55. Primeiro Crime Revolucionário Catarinense
56. Máfia tocantinense
57. Comando Vermelho de Goiás
58. Comando Vermelho de Santa Catarina
59. Comboio do Cão
60. Al-Qaeda
61. Al-Qaeda no Iraque
62. Al-Qaeda no Magreb Islâmico
63. Boko Haram
64. Estado Islâmico
65. Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc)
66. Euskadi Ta Askatasuna (ETA)
67. Partido Comunista das Filipinas
68. Movimento Islâmico do Uzbequistão
69. Exército Republicano Irlandês
70. Novo IRA
71. Talibã
72. Hamas
73. Hezbollah
74. Jihad Islâmica da Palestina
75. Irmandade Muçulmana
76. Tigres de Liberação do Tamil Eelam
77. Lashkar-e-Toiba
78. Exército de Libertação Nacional da Colômbia
79. Frente pela Libertação da Palestina
80. Organização para a Libertação da Palestina81. Sendero Luminoso
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